Sim. As regras atuais permitem usar veículo particular nas aulas práticas, desde que a aula seja feita sob supervisão permanente de instrutor de trânsito autorizado e respeite as exigências do Detran.

O que vale em 2026

A Resolução Contran nº 1.020/2025 diz que o veículo pode ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato. O STF arquivou em setembro de 2026 uma ação que questionava essa possibilidade; a regra continua em vigor.

Na prática

Ter um carro disponível não autoriza treinar sozinho ou com qualquer parente. Enquanto estiver em aprendizagem, a aula precisa estar vinculada a instrutor autorizado, à Licença de Aprendizagem e ao registro correto no sistema.

Fonte oficial: Ministério dos Transportes — uso de veículo particular

As regras e valores deste explicador foram conferidos em 14 de setembro de 2026. Como procedimentos operacionais e agendas podem mudar, o protocolo e os canais oficiais do Detran-SP prevalecem para o seu atendimento.

Fontes

Ministério dos Transportes — uso de veículo particular ↗