Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves.
A Resolução nº 800/2026 cria uma escala de medidas que vai de orientação e retirada da aeronave até suspensão do acesso ao transporte aéreo doméstico por 6 ou 12 meses em condutas classificadas como gravíssimas.
Norma oficial: a Resolução nº 800/2026 pode ser consultada integralmente no site da Anac.
Quem pode ser suspenso por 6 ou 12 meses
A suspensão é prevista para atos gravíssimos ocorridos a bordo de aeronave.
Entre as condutas sujeitas a 6 meses estão, por exemplo, violência física contra membro da tripulação quando o ato não impede a execução normal do serviço, certos danos a dispositivos de segurança e atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
A suspensão pode chegar a 12 meses em situações como:
- violência contra tripulante que impeça ou dificulte a operação normal;
- dano a dispositivo de segurança que comprometa o serviço;
- porte ou manuseio irregular de explosivos ou armas dentro da aeronave;
- tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando;
- tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
A norma é voltada ao transporte aéreo regular doméstico regido pelo RBAC nº 121. Ela também alcança situações em aeroportos brasileiros e prevê regras para conexões com voos internacionais, respeitando a legislação aplicável ao trecho internacional.
Companhia aplica a suspensão e deve garantir defesa
Quando houver ato gravíssimo, o operador aéreo responsável pela ocorrência analisa o caso e aplica a suspensão quando cabível.
A empresa deve comunicar o passageiro, informar a descrição da ocorrência e a base legal da medida e garantir ampla defesa. Os dados necessários para impedir novo embarque durante o período de suspensão são compartilhados entre as companhias.
Durante a penalidade, as empresas devem adotar medidas como impedir emissão de bilhete, bloquear check-in e vedar o acesso do passageiro à aeronave, dentro da viabilidade técnica e operacional.
Se a decisão for revista, os dados precisam ser retirados imediatamente da lista de suspensão.
Passagens já compradas podem ser reembolsadas
A resolução prevê reembolso integral, inclusive de tarifas aeroportuárias, para contratos de transporte firmados antes da suspensão e com voos marcados para o período em que a medida estiver vigente.
A regra não se aplica ao próprio voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem aos trechos remanescentes de contrato encerrado em razão da ocorrência.
Multa-base é de R$ 17,5 mil para passageiro
Além das medidas adotadas pela companhia, atos classificados como graves ou gravíssimos podem gerar processo administrativo sancionador na Anac.
O Anexo II da Resolução nº 800 estabelece multa-base de R$ 17,5 mil por constatação para passageiro que pratique uma dessas condutas. O valor final depende do processo administrativo e das regras de dosimetria aplicáveis.
Entre os atos graves listados estão violência física contra funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, causar danos intencionais que afetem a operação e fazer falsa comunicação de explosivos ou armas.
O que a companhia pode fazer na hora
A nova regulamentação também formaliza providências imediatas para preservar segurança e ordem.
Operadores aéreos e aeroportuários podem orientar o passageiro, acionar autoridade policial, realizar contenção quando necessária e retirar a pessoa da aeronave com apoio policial.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o contrato de transporte pode ser encerrado conforme as regras da resolução.
Quando a regra começou a valer
Parte da Resolução nº 800 já havia alterado contratos de transporte em abril. Os demais dispositivos — incluindo o regime de suspensão e as novas obrigações de tratamento do passageiro indisciplinado — entraram em vigor em 14 de setembro de 2026.
A Anac prevê avaliar a aplicação da norma depois de dois anos, com relatório sobre resultados e possíveis pontos de revisão.
Fontes
Anac — Resolução nº 800/2026: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-800
Agência Brasil — Saiba as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-09/saiba-as-novas-regras-da-anac-para-passageiros-indisciplinados
Wikimedia Commons — Airplane cabin, CC BY 3.0: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Airplane_cabin.jpg
