O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira, 29 de setembro, o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e fixou o retorno ao trabalho até 30 de setembro. O julgamento atualiza a liminar que, dias antes, havia exigido a manutenção mínima de 60% do quadro durante a paralisação.

Segundo o UOL, o tribunal considerou o movimento legal, mas autorizou a Caixa a descontar os dias parados. O dissídio também definiu reajuste de 4,6% para salários e benefícios.

Atualização do julgamento: veja a cobertura do UOL sobre a decisão do TST.

O que o TST decidiu

De acordo com a cobertura do julgamento, a decisão estabelece:

  • fim da greve e retorno ao trabalho até 30/9;
  • reconhecimento da legalidade do movimento;
  • possibilidade de desconto dos dias parados;
  • reajuste de 4,6% para salários e benefícios, correspondente à reposição da inflação acrescida de 0,6% de ganho real;
  • aplicação do reajuste também a itens como auxílio-refeição e cesta.

O Saúde Caixa também terá reajuste de 4,6%, segundo o UOL. A reportagem informa ainda que o tribunal tratou da cobrança relacionada ao déficit do plano de saúde, com possibilidade de parcelamento.

Liminar anterior mandava manter 60% do quadro

Antes do julgamento do dissídio, uma decisão liminar do TST havia determinado que a Caixa mantivesse ao menos 60% dos empregados em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A Caixa havia pedido a manutenção de 80% do quadro, alegando impacto sobre serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. A liminar fixou percentual menor, de 60%.

Com o julgamento de 29 de setembro, essa fase provisória foi superada pela determinação de encerramento da paralisação e retorno ao trabalho.

Greve começou em 10 de setembro

A paralisação começou em 10 de setembro de 2026. O dissídio coletivo foi ajuizado pela Caixa em 24 de setembro, e a decisão provisória sobre o contingente mínimo foi divulgada no dia seguinte.

Para clientes, o retorno determinado pelo TST não significa necessariamente normalização instantânea de todas as unidades e serviços. Quem precisar de atendimento presencial deve confirmar o funcionamento do canal ou da agência antes de se deslocar.

Fontes

UOL / TST ↗

UOL — julgamento do dissídio no TST: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/09/29/greve-caixa-tst-justica-trabalhista-dissidio.ghtm, Agência Brasil — liminar anterior do TST: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/tst-60-dos-empregados-da-caixa-devem-permanecer-em-atividade