A disputa pela participação de Renan Santos no debate presidencial da TV Globo mudou duas vezes nesta quinta-feira (1º) e terminou sem debate. Depois de decisões anteriores contrárias à inclusão do candidato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a emissora permitisse sua participação. Horas depois, a Globo cancelou o programa.

A decisão de Gilmar veio após uma sequência de ações judiciais sobre as regras do encontro. Na quarta-feira (30), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia negado o pedido do Partido Missão. Já nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia, do STF, também rejeitou uma tentativa de garantir a presença de Renan.

Mais tarde, em outra ação, Gilmar Mendes determinou a inclusão do candidato.

O que mudou com a decisão de Gilmar Mendes?

Segundo UOL e CNN Brasil, Gilmar entendeu que havia urgência porque uma decisão posterior não poderia devolver ao candidato a oportunidade de participar do debate.

A ordem determinava que a Globo incluísse Renan no encontro previsto para a noite de 1º de outubro.

A decisão contrariava o resultado das tentativas anteriores, que haviam mantido a emissora sem obrigação de convidá-lo.

Por que a Globo cancelou o debate?

O cancelamento foi anunciado horas antes do início previsto.

Lula já havia informado que não participaria, e Flávio Bolsonaro também desistiu do encontro nesta quinta-feira.

Além disso, decisões judiciais alteraram regras importantes do programa. O TSE proibiu a Globo de manter um púlpito vazio para Lula e de usar a ausência dentro do formato originalmente planejado, enquanto a decisão de Gilmar determinou a inclusão de Renan.

A Globo afirmou que a sucessão de mudanças próximas ao horário do debate gerou insegurança jurídica para a realização do evento.

Com isso, Renan obteve uma ordem judicial para participar, mas não chegou a debater porque o programa foi cancelado.

Como começou a disputa?

O ponto central estava no artigo 46 da Lei das Eleições, que assegura participação em debates de rádio e televisão a candidatos de partidos que atendem ao critério mínimo de representação parlamentar definido pela legislação.

Candidaturas fora desse grupo podem ser convidadas pelas emissoras, mas não têm automaticamente a mesma participação assegurada.

O Missão argumentou que Renan deveria ser incluído considerando a cobertura eleitoral já realizada e o cenário das pesquisas. As primeiras decisões não acolheram esse pedido.

A situação mudou apenas nas horas finais, quando Gilmar Mendes concedeu a ordem de inclusão.

O debate chegou a ter participantes definidos?

Antes do cancelamento, estavam previstos nomes como Augusto Cury, Ronaldo Caiado e Romeu Zema. Renan passou a integrar a composição por decisão judicial.

Lula não participaria, e Flávio Bolsonaro retirou sua presença pouco antes do cancelamento.

O que fica valendo agora?

O debate da Globo de 1º de outubro foi cancelado e não haverá participação de nenhum candidato nesse encontro.

Para acompanhar o calendário completo e o histórico dos debates do primeiro turno, veja o guia atualizado de debates presidenciais.

Fontes

UOL / CNN Brasil / Reuters / TSE ↗

UOL — Gilmar Mendes determina participação de Renan Santos: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/10/01/missao-renan-santos-tse-gilmar-mendes-stf-debate-tv-globo.ghtm

CNN Brasil — Gilmar Mendes determina que Globo inclua Renan: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/gilmar-mendes-determina-que-globo-inclua-renan-santos-em-debate/

UOL — Globo cancela debate presidencial: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/10/01/globo-cancela-debate-presidencial.ghtm

Reuters — cancelamento do debate final da Globo: https://www.reuters.com/world/americas/brazils-lula-skips-final-tv-debate-rivals-make-last-appeal-voters-2026-10-01/

CNN Brasil — Renan vai ao STF após negativa do TSE: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/renan-santos-vai-ao-stf-apos-tse-negar-participacao-em-debate-da-globo/

TSE — regras de debates nas Eleições 2026: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral