A prova prática da CNH em São Paulo mudou bastante em 2026. O foco passou a ser a condução segura, com pontuação ligada às infrações cometidas durante o exame.

Este guia concentra as dúvidas que estavam sendo fragmentadas em várias páginas pequenas.

Quantos pontos reprovam?

O candidato começa com zero e recebe pontos conforme a gravidade das infrações observadas:

  • leve: 1 ponto;
  • média: 2 pontos;
  • grave: 4 pontos;
  • gravíssima: 6 pontos.

No Detran-SP, a reprovação ocorre ao ultrapassar 10 pontos. O modelo atual não usa a antiga lógica de uma lista simples de “faltas eliminatórias automáticas”.

A comissão ainda pode interromper o exame quando não houver condições seguras ou técnicas para continuar.

A baliza ainda é obrigatória?

Não em São Paulo. O Detran-SP informa que a baliza deixou de ser etapa obrigatória no modelo implantado em 2026.

Isso não significa que estacionar deixou de ser habilidade importante no trânsito; significa apenas que não faz sentido estudar para a prova usando vídeos antigos que tratam a baliza como etapa eliminatória obrigatória.

O carro morreu: reprova automaticamente?

Não. O motor apagar isoladamente não aparece como reprovação automática no modelo atual.

O que importa é o conjunto da condução, as infrações cometidas e a capacidade de recuperar o controle com segurança. Imperícia reiterada que impeça a continuidade segura pode levar à interrupção do exame.

Posso usar carro próprio ou automático?

Sim. O Detran-SP permite veículo da autoescola, do instrutor, próprio ou de terceiros, desde que cumpra os requisitos do serviço.

Veículo automático também é permitido.

Para veículo sem duplo comando, o Detran-SP exige que freio de estacionamento e seletor de marchas fiquem acessíveis ao examinador e alerta para a responsabilidade por eventuais danos.

Posso escolher local, data e horário?

Sim, entre as vagas disponíveis. O serviço oficial permite selecionar local, dia e horário.

Se você depender do veículo da autoescola ou de instrutor, confirme a disponibilidade antes de fechar o agendamento.

Quanto posso atrasar?

O Detran-SP orienta chegar com 15 minutos de antecedência e estabelece tolerância máxima de 5 minutos de atraso.

Depois disso, o exame é cancelado e será necessário pagar nova taxa e marcar outra data.

O cancelamento voluntário pode ser feito com pelo menos 8 dias de antecedência; dentro desse prazo, a taxa pode permanecer disponível para novo agendamento.

Serviço oficial: Agendar, consultar ou cancelar o exame prático.

O que levar

Leve documento oficial com foto válido e a LADV. O Detran-SP aceita os documentos indicados no próprio serviço de agendamento, inclusive versões digitais válidas quando previstas.

Existe reteste gratuito?

Se houver reprovação no primeiro exame prático, o Detran-SP informa que pode haver direito a uma segunda tentativa sem nova taxa estadual.

O pedido deve ser feito imediatamente após a reprovação, ao presidente da comissão examinadora, no mesmo dia e local. O benefício não se aplica quando a prova é interrompida antes da conclusão por segurança ou impossibilidade de continuar.

E se chover?

Chuva não significa cancelamento automático. Compareça normalmente salvo comunicação oficial em sentido contrário. Se a administração suspender a prova por segurança, siga a orientação dada para remarcação.

Resumo

O melhor preparo não é decorar um percurso antigo. Priorize observação, preferência, sinalização, velocidade adequada, controle do veículo e leitura do trânsito.

As regras foram revisadas em 26 de setembro de 2026 com base no Detran-SP, na Resolução Contran 1.020/2025 e no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

Fontes

Detran-SP / Senatran ↗

Detran-SP — Agendar Exame Prático: https://detran.sp.gov.br/agendar-pratico

Detran-SP — CNH Paulista: https://detran.sp.gov.br/cnhpaulista/

Senatran — Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2026/arquivos/manual-brasileiro-de-exames-de-direcao-veicular.pdf/view

Contran — Resolução nº 1.020/2025: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf