Reprovar na prova prática não encerra o processo da CNH. A regra nacional atual permite novas tentativas sem limite até a aprovação.

O que vale em 2026

A Resolução Contran nº 1.020/2025 prevê que a segunda tentativa pode ser agendada sem cobrança de taxa adicional e admite nova tentativa no mesmo dia quando houver disponibilidade operacional. Depois disso, novos exames dependem de novo agendamento e das regras aplicadas pelo Detran.

Na prática

Se você reprovou, o ideal é identificar exatamente quais faltas foram anotadas, treinar os pontos que mais pesaram e confirmar no Detran-SP ou com o instrutor quando há nova vaga disponível. O resultado de uma tentativa não impede novas provas dentro do processo de habilitação.

Fonte oficial: Contran — Resolução nº 1.020/2025

As regras deste explicador foram conferidas em 14 de setembro de 2026. Procedimentos de agendamento e disponibilidade podem variar conforme o Detran e a unidade de atendimento.

Fontes

Contran — Resolução nº 1.020/2025 ↗