A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 entram no período em que não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. A proteção começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas depois da votação.

A regra está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta expressamente do calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026.

Fonte primária: consulte o Calendário Eleitoral de 2026 no TSE.

A regra não impede investigação ou processo

A restrição é específica para prisão ou detenção durante o período eleitoral protegido. Ela não transforma candidatos em pessoas imunes a investigação, processo judicial ou responsabilização. Para candidaturas, a exceção prevista nesse intervalo é a prisão em flagrante delito.

A Resolução TSE nº 23.760/2026 fixa o período de 19 de setembro a 6 de outubro para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, o calendário prevê novo intervalo de proteção para as candidaturas que continuarem na disputa.

E para os eleitores?

O prazo é diferente. Para eleitoras e eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e também segue até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.

Nesse caso, há mais exceções: além do flagrante delito, a legislação admite prisão por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

A diferença entre as regras para candidatos e para o eleitorado é importante: a proteção das candidaturas começa antes e, durante esse período, o texto legal estabelece como exceção o flagrante delito.

O que mais muda em 19 de setembro

O calendário do TSE também estabelece este sábado como data-limite para a Justiça Eleitoral organizar medidas ligadas ao transporte de eleitores. Deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte no primeiro e em eventual segundo turno, abrindo prazo para reclamações de partidos, federações, candidaturas e eleitores.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral / TRE-PR / TRE-SC ↗

TSE — Calendário Eleitoral 2026: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral

TSE — Resolução nº 23.760/2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026

TRE-PR — candidatos não podem ser presos a partir de 19/09: https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/candidatos-as-eleicoes-2026-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado-19

TRE-SC — regra para candidaturas nas Eleições 2026: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/eleicoes-2026-candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado-19