Um projeto de lei pode passar pela Câmara, pelo Senado e ainda não ser lei. Em muitos casos, o texto aprovado pelo Congresso segue para o presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Sanção é a concordância com o projeto. Depois das etapas formais, a proposta é transformada em lei.

O veto acontece quando o presidente rejeita o texto inteiro ou apenas uma parte dele por considerar que há inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. O veto precisa ser justificado.

Há um prazo constitucional para essa decisão. Se houver veto, a história não termina ali: o Congresso Nacional pode analisar a decisão presidencial.

Deputados e senadores votam se mantêm ou rejeitam o veto. Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores nas condições previstas pela Constituição.

Essa dinâmica mostra que o presidente não tem a palavra final absoluta sobre um projeto aprovado pelo Legislativo. Ele possui poder de veto, mas o Congresso possui poder para superar esse veto com apoio suficiente.

Também existem propostas que não passam por sanção presidencial. Emendas à Constituição, por exemplo, são promulgadas pelo próprio Congresso após a aprovação no rito específico das PECs.

Na cobertura política, isso evita uma frase enganosa: “Congresso aprovou, então já virou lei”. A situação correta depende da etapa.

Pode haver aprovação em uma Casa, aprovação nas duas, envio à Presidência, sanção, veto, análise do veto e promulgação. Saber onde o texto está nessa sequência muda completamente o significado da notícia.

Fontes

Câmara dos Deputados ↗