Votar em branco e votar nulo são ações diferentes na urna, mas têm o mesmo efeito sobre o cálculo do vencedor: nenhum dos dois entra na soma dos votos válidos.
O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e confirma. O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida e a escolha é confirmada.
Nenhum desses votos vai para quem estiver na frente. Essa ideia vem de regras antigas e continua aparecendo em conversas sobre eleição, mas não corresponde ao sistema atual.
Para definir quem venceu disputas majoritárias que exigem maioria absoluta, como presidente e governador no primeiro turno, a conta usa votos válidos. Brancos e nulos são excluídos.
Também não existe a regra de que uma eleição é automaticamente anulada se mais da metade das pessoas votar nulo. A quantidade de votos nulos pode ser politicamente relevante como sinal de comportamento do eleitorado, mas não provoca, por si só, uma nova eleição.
Há casos em que uma eleição pode ser anulada por decisões da Justiça Eleitoral envolvendo votos considerados juridicamente inválidos por motivos ligados a candidaturas ou ao processo. Isso é outra situação e não deve ser confundida com o eleitor escolher anular o próprio voto na urna.
A diferença entre branco e nulo, portanto, está principalmente na forma como a escolha é registrada. No resultado, ambos ficam fora dos votos válidos.
Isso também ajuda a interpretar percentuais divulgados na noite da eleição. Um candidato pode aparecer com mais de 50% dos votos válidos sem ter recebido voto de mais da metade de todas as pessoas que compareceram, justamente porque brancos e nulos não entram naquela base de cálculo.
