Nem toda eleição termina no primeiro domingo de votação. A regra depende do cargo e do número de votos válidos recebido por cada candidato.

Para presidente da República e governador, vence no primeiro turno quem obtém maioria absoluta dos votos válidos. Na prática, é preciso superar a metade dos votos que realmente entram no cálculo da eleição. Votos em branco e nulos ficam fora dessa conta.

Se ninguém alcançar esse patamar, os dois candidatos mais votados seguem para o segundo turno. A nova votação não zera o que aconteceu antes: ela funciona como a etapa final da mesma eleição, agora restrita aos dois primeiros colocados. Vence quem tiver mais votos válidos nessa segunda rodada.

Isso explica uma confusão comum. Um candidato pode terminar o primeiro turno na frente e, ainda assim, não estar eleito. Se ele tiver 45% dos votos válidos e o segundo colocado 35%, por exemplo, haverá segundo turno porque nenhum dos dois passou de 50%.

A regra não vale para todos os cargos. Senadores são escolhidos pelo sistema majoritário de maioria relativa: ganha quem tiver mais votos, sem necessidade de ultrapassar a metade. Deputados federais, estaduais e distritais seguem o sistema proporcional, em que o desempenho dos partidos e federações também entra na distribuição das cadeiras.

Nas eleições municipais, o segundo turno pode ocorrer para prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores. Em municípios menores, o mais votado vence em turno único.

Outro detalhe importante: o cálculo considera votos válidos, não o total de pessoas que compareceram. Abstenções, brancos e nulos não são somados aos votos dos candidatos nem entram na base usada para verificar a maioria absoluta.

Por isso, quando uma notícia disser que um candidato “precisa de 50% mais um”, vale observar do que se está falando. O ponto de referência são os votos válidos, e não todo o eleitorado cadastrado no país.

Em anos eleitorais, esse conceito ajuda a interpretar pesquisas, projeções e resultados sem confundir liderança com vitória confirmada.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ↗