A controvérsia que levou Dias Toffoli a suspender temporariamente parte da campanha de Renan Santos ganhou um novo dado de contexto: pelo menos 1.481 candidatos das eleições de 2026 alteraram a lista de perfis e endereços eletrônicos informada à Justiça Eleitoral depois do início da campanha.

O número corresponde a cerca de 7% dos 20.765 candidatos considerados no levantamento da Folha de S.Paulo.

Mas a conclusão mais importante é justamente o que o dado não permite afirmar.

Alterar a lista não é automaticamente irregular.

A questão jurídica depende de quando o perfil foi declarado, se ele já existia antes da campanha e, principalmente, se foi usado para propaganda antes de cumprir as regras de comunicação à Justiça Eleitoral.

Renan passou de 2 para 18 endereços

Entre os candidatos à Presidência, Renan Santos foi o que apresentou a maior mudança numérica entre os nomes destacados no levantamento: passou de dois endereços registrados para 18.

Wilson Grassi passou de 1 para 9.

Lula passou de 22 para 23, com inclusão de um novo endereço.

Em outras disputas, houve mudanças muito maiores em números absolutos. André Fernandes, candidato a deputado federal no Ceará, passou de 6 para 99 endereços declarados. Parte dessas ampliações envolve canais e serviços de mensagens.

Isso demonstra que retificações são relativamente comuns.

Não demonstra que todos os candidatos fizeram uso irregular de perfis.

O que a regra exige

A Justiça Eleitoral exige que os endereços eletrônicos usados para propaganda sejam informados.

Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.

Já contas preexistentes que passam a ser usadas para fins eleitorais precisam respeitar o intervalo definido antes do uso como propaganda.

A diferença entre “adicionei um novo perfil e só depois comecei a usá-lo” e “usei uma conta eleitoral antes de comunicá-la” é decisiva.

Por isso, comparar apenas a quantidade final de perfis pode produzir uma falsa equivalência.

Por que o caso Renan foi mais grave na decisão de Toffoli

Toffoli entendeu inicialmente que Renan havia usado perfis não informados de forma a obter vantagem no ambiente digital.

A discussão ganhou uma camada adicional porque plataformas que cooperam com a Justiça Eleitoral aplicam mecanismos específicos aos perfis oficiais de campanha, inclusive limitações de recomendação algorítmica.

A tese usada contra Renan era que contas ativas, mas ainda não corretamente identificadas no sistema, poderiam ter permanecido fora desses filtros.

A defesa contestou a interpretação, afirmou que a medida foi desproporcional e sustentou que eventuais irregularidades de propaganda deveriam ser analisadas em processos próprios, e não mediante suspensão ampla da campanha.

Toffoli depois recuou nas principais restrições e liberou novamente a campanha digital, debates, entrevistas e uso de recursos eleitorais.

Partido Missão lidera alterações proporcionais

Outro dado chama atenção.

Dos 541 candidatos do Partido Missão analisados, 315 fizeram alguma alteração na lista — 58%.

É o maior percentual entre os partidos citados no levantamento.

Isso pode apontar um problema operacional do partido no preenchimento inicial, uma estratégia de inclusão progressiva de canais ou uma combinação de situações diferentes.

Por si só, o percentual não permite concluir fraude ou intenção de burlar regra.

Cada caso exigiria verificar datas de criação, comunicação e efetivo uso eleitoral.

Outros 2.719 candidatos não informaram endereço

O levantamento também encontrou 2.719 candidatos — cerca de 13% — sem qualquer endereço eletrônico declarado.

Isso não é necessariamente irregular: um candidato pode não utilizar site ou rede social para propaganda.

O problema surge se houver atividade eleitoral em canais que deveriam ter sido comunicados e não foram.

O novo dado enfraquece a tese de perseguição?

Ele ajuda a contextualizar a defesa de Renan, mas não resolve a questão sozinho.

O argumento político do Missão é que outros candidatos também fizeram alterações e não sofreram medidas comparáveis.

Para provar tratamento desigual juridicamente, porém, seria necessário demonstrar que os casos eram equivalentes nos pontos relevantes: existência prévia dos perfis, data de comunicação, uso efetivo durante a campanha e eventual exposição aos mecanismos de recomendação.

O número de 1.481 candidatos mostra que a retificação de redes não é um fenômeno exclusivo de Renan.

Não prova, entretanto, que 1.481 pessoas tenham cometido a mesma conduta atribuída a ele.

O que muda no “efeito facada”

O episódio continua produzindo atenção política.

Renan transformou a suspensão e a posterior reversão em narrativa de perseguição e mobilização, enquanto aliados e até adversários criticaram o alcance inicial das medidas.

O AVATIX News já mostrou que as buscas pelo nome do candidato dispararam após o episódio.

A próxima pergunta é eleitoral: essa visibilidade vai se transformar em intenção de voto?

O dado dos 1.481 candidatos pode prolongar o assunto porque oferece ao Missão um novo argumento público.

Mas só pesquisas realizadas depois do episódio, com campo suficiente para capturar a repercussão, poderão indicar se houve conversão em votos.

Fontes

Folha de S.Paulo / TSE ↗

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/ao-menos-1481-candidatos-alteraram-lista-de-redes-sociais-informada-ao-tse-para-campanha.shtml

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/saiba-quando-comeca-a-propaganda-eleitoral-e-conheca-as-novas-regras-para-as-eleicoes-2026

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/08/toffoli-cita-indicios-de-ilicitude-em-registro-de-renan-santos-e-adia-julgamento-de-chapa.shtml

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/09/missao-pede-ao-tse-que-suspenda-decisoes-manifestamente-ilegais-de-toffoli.shtml