O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução BCB nº 587, que altera o regulamento do Pix em várias frentes: cria a chamada cobrança híbrida, permite Pix Automático a partir de conta-salário, muda procedimentos de exclusão de participantes e detalha responsabilidades relacionadas a marcações de suspeita de fraude.
As mudanças não entram em vigor todas ao mesmo tempo. Parte das regras operacionais e de segurança já produz efeitos imediatos, enquanto recursos voltados ao usuário serão implementados ao longo de 2027.
Documento oficial: o Banco Central resumiu as alterações e publicou a íntegra da Resolução BCB nº 587.
Pix Automático chega à conta-salário
A principal novidade para trabalhadores é a autorização para iniciar transações de Pix Automático diretamente de contas-salário.
A conta-salário continuará com limitações próprias. O texto da resolução permite que ela seja usada para débitos do Pix Automático e mantém restrições para o recebimento de outras transações Pix, com exceções previstas para pagamentos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
Essa parte da norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Na prática, a mudança abre caminho para que despesas recorrentes autorizadas pelo cliente — como mensalidades e serviços — sejam debitadas automaticamente da conta em que o salário é recebido, desde que a instituição participante ofereça o produto nas condições previstas pelo regulamento.
Cobrança poderá reunir Pix e boleto
A resolução também institui a cobrança híbrida. Ela permitirá que uma cobrança com vencimento seja apresentada de forma que o pagador possa quitá-la tanto pelo Pix Cobrança quanto pela infraestrutura de boleto.
O modelo será facultativo para o prestador de serviços de pagamento do recebedor e vale para modalidades de boleto definidas pelo Banco Central.
A cobrança híbrida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
A ideia é reduzir a necessidade de o emissor gerar duas cobranças separadas para oferecer os dois meios de pagamento.
Regras de fraude ficam mais detalhadas
O Banco Central também tornou mais explícitas as responsabilidades das instituições sobre a marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT.
Entre as medidas previstas estão comunicação ao usuário quando houver marcação, canal para esclarecimentos e pedido de revisão, prazo de até sete dias para resposta e cancelamento da marcação quando deixarem de existir elementos que justifiquem a suspeita.
A obrigação de comunicar o usuário entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições relativas às responsabilidades sobre a marcação têm entrada em vigor imediata, segundo a nota do BC.
Exclusão de participante passa a ter efeito imediato
Outra mudança atinge as instituições que participam do Pix. Quando houver penalidade definitiva de exclusão, o desligamento deverá ocorrer imediatamente após a comunicação da decisão final.
Antes, havia prazo de 30 dias para o desligamento. O Banco Central afirma que a alteração busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do arranjo.
O que muda agora para quem usa Pix
Para o usuário comum, não significa que conta-salário já aceite Pix Automático neste momento nem que todos os boletos passem a oferecer pagamento híbrido imediatamente.
O cronograma oficial é escalonado:
- medidas operacionais e parte das regras de segurança: vigência imediata;
- cobrança híbrida e parte das obrigações de comunicação sobre fraude: 1º de fevereiro de 2027;
- Pix Automático em conta-salário: 1º de julho de 2027.
As datas e condições constam da própria Resolução BCB nº 587.
Fontes
Banco Central do Brasil — nota sobre as mudanças no Pix: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21262/nota | Resolução BCB nº 587, de 18/09/2026: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?numero=587&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB | Wikimedia Commons — Pix logo: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Pix_(Brazil)_logo.svg
