A campanha eleitoral do segundo turno das Eleições 2026 pode ser retomada a partir das 17h desta segunda-feira, 5 de outubro, depois de completadas 24 horas do encerramento da votação do primeiro turno.

A regra vale para as candidaturas à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que avançaram para a nova votação.

O que pode voltar a partir das 17h

Segundo o calendário eleitoral, passam a ser permitidos novamente:

  • comícios;
  • caminhadas;
  • carreatas;
  • distribuição de material gráfico;
  • uso de alto-falantes e carros de som dentro dos horários e limites legais;
  • propaganda eleitoral paga na internet;
  • anúncios permitidos na imprensa escrita.

As atividades com alto-falantes e amplificadores móveis devem respeitar o intervalo das 8h às 22h e as demais restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno começa na sexta-feira, 9 de outubro, e segue até 23 de outubro.

No rádio, os blocos serão exibidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários previstos são 13h e 20h30.

Além dos blocos fixos, as emissoras reservam espaço diário para inserções distribuídas entre as candidaturas.

Quando a campanha termina

O calendário prevê diferentes datas de encerramento conforme o tipo de propaganda:

  • 22 de outubro: fim de algumas atividades com equipamentos sonoros;
  • 23 de outubro: prazo final para propaganda paga na imprensa e para o horário eleitoral gratuito;
  • 24 de outubro, até 22h: ainda podem ocorrer distribuição de material, caminhadas, carreatas e passeatas;
  • 25 de outubro: segundo turno.

Veja quem disputa o segundo turno para presidente e governador.

Fontes

Agência Brasil / Tribunal Superior Eleitoral ↗

Agência Brasil — campanha eleitoral para o segundo turno começa nesta segunda-feira: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/campanha-eleitoral-para-o-segundo-turno-comeca-nesta-segunda-feira

TSE — calendário eleitoral, Resolução nº 23.760/2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026