O segundo turno das Eleições 2026 acontece no domingo, 25 de outubro. A dois dias da votação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou, em 23 de outubro, orientações sobre comportamentos permitidos e proibidos no dia do pleito. As regras são nacionais e se aplicam independentemente da preferência partidária.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em estados com fusos diferentes, o horário local pode ser antecipado para corresponder ao período nacional. Confira também se o endereço da sua seção mudou.
Celular e óculos inteligentes não entram na cabine
É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O TRE-SP destaca que óculos inteligentes também estão incluídos na restrição.
O eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora antes de votar. A proibição protege o caráter secreto do voto e busca evitar registros que possam servir para coação ou compra de votos.
Orientação oficial: TRE-SP explica a regra para celulares e dispositivos eletrônicos.
Camiseta, adesivo e broche podem ser usados?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A legislação permite que o eleitor expresse sua preferência por meio de camisetas, adesivos, broches e bandeiras. O problema surge quando há organização de manifestações coletivas ou ruidosas, aglomeração com roupas padronizadas, distribuição de material ou tentativa de convencer outras pessoas.
A orientação do TRE-SP distingue, portanto, a escolha individual do eleitor de propaganda eleitoral feita no local ou no dia da votação.
O que configura boca de urna
A Justiça Eleitoral proíbe ações para arregimentar ou persuadir eleitores no dia da eleição. Entre os exemplos citados estão:
- abordar pessoas para pedir votos, pressionar ou tentar influenciar sua decisão;
- distribuir camisetas, santinhos, cartazes, bonés e outros materiais de propaganda;
- realizar comícios, carreatas ou usar alto-falantes e amplificadores de som;
- promover manifestações coletivas com vestuário padronizado até o encerramento da votação.
Também é proibido o chamado derrame de santinhos perto dos locais de votação, inclusive na véspera. A conduta pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
Véspera: o que muda às 22h de sábado (24)
Até as 22h de sábado, 24 de outubro, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico de campanha e a realização de caminhadas, passeatas e carreatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, dentro dos limites legais. Depois das 22h, essas atividades de propaganda de rua deixam de ser permitidas. A regra consta da orientação oficial do TRE-SC publicada em 21 de outubro e foi reforçada pela Agência Brasil em 24 de outubro.
Os prazos não são iguais para todas as modalidades: comícios e impulsionamento eleitoral na internet já tiveram seus períodos encerrados, assim como o horário eleitoral gratuito e os debates de rádio e televisão, cujo último dia foi sexta-feira (23). A restrição a novos conteúdos de IA que reproduzam imagem, voz ou manifestação de candidaturas e pessoas públicas também vigora nesta reta final e se estende até 24 horas após o encerramento da votação, conforme a Justiça Eleitoral. Isso não equivale a proibir toda conversa sobre eleições ou o uso geral de ferramentas de IA.
No domingo (25), a manifestação individual e silenciosa do eleitor por camiseta, adesivo ou broche continua permitida; pedir votos, distribuir santinhos, realizar carreata ou usar alto-falantes para campanha, não. O descarte deliberado de santinhos perto de seções eleitorais também é irregular. O serviço acima trata de regras eleitorais, sem apoio a qualquer candidatura.
E nas redes sociais?
Segundo o TRE-SP, não é permitido publicar novas peças de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos no dia da eleição. Conteúdos publicados antes da data podem permanecer disponíveis. A regra não equivale a proibir conversas pessoais sobre política: o ponto central é a realização de propaganda eleitoral irregular.
Mesários e escrutinadores não podem usar vestimentas ou objetos de propaganda. Fiscais partidários podem utilizar crachá com nome e sigla da legenda, mas não roupas padronizadas de campanha.
Documento, local de votação e ausência no primeiro turno
Leve documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O e-Título pode servir para identificação quando apresenta fotografia; se não apresentar, leve outro documento oficial com foto.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. Antes de sair, consulte o local pelo e-Título ou pelos serviços do TSE, pois houve alterações pontuais de endereços.
Para informações oficiais, consulte o Manual do Eleitor do TSE e o comunicado do TRE-SP de 23 de outubro. Este texto é um serviço de orientação, não uma manifestação de apoio a qualquer candidatura.
Imagem de arquivo: seção eleitoral em Brasília no segundo turno de 2022, não uma fotografia da votação de 2026. Foto: Pedro França / Agência Senado, via Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0.
Fontes
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ↗
TRE-SP, 23/10/2026, regras do dia da votação: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/eleicoes-2026-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao
TSE, 22/10/2026, celular, armas e boca de urna: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-3-dias-uso-de-celular-e-de-outros-dispositivos-eletronicos-e-proibido-na-cabine-de-votacao
TSE, 24/09/2026, Manual do Eleitor: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-veja-como-se-preparar-para-a-votacao
Wikimedia Commons, foto de Pedro França / Agência Senado, CC BY 2.0: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Elei%C3%A7%C3%B5es_2022_-_Segundo_Turno_-_52465029257.jpg
