O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão 13/2026, encerrando a tramitação da medida que ficou conhecida pelo fim da “taxa das blusinhas”.

Segundo a Agência Brasil, a nova legislação zera a tarifa federal de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet por remessas postais, dentro das condições previstas pelo regime simplificado. O texto é resultado da MP 1.357/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado na semana passada.

Atualização oficial: a Agência Brasil detalha a sanção do PLV 13/2026 e as regras anunciadas nesta quinta-feira.

A sanção é o fato novo que esta matéria aguardava desde a aprovação no Congresso. A URL foi preservada para manter o histórico da tramitação e evitar duplicação da mesma pauta.

O que foi sancionado

A legislação estabelece tratamento tributário diferenciado para remessas internacionais e permite que o Ministério da Fazenda altere as alíquotas do Imposto de Importação abrangidas pela nova regra.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou, segundo a Agência Brasil, que o tratamento pode variar conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

O governo também poderá estabelecer limites de quantidade e frequência de compras e mecanismos contra fracionamento artificial de remessas, uso comercial indevido e revenda dentro do regime simplificado.

Para mercadorias acima da faixa de US$ 50, a Agência Brasil informa que o texto sancionado também reduz de 60% para 30% a tarifa para remessas de até R$ 3 mil, observadas as regras aplicáveis ao enquadramento da importação.

ICMS não desaparece

A sanção trata do Imposto de Importação federal. Isso não significa que toda compra internacional de até US$ 50 se torne completamente livre de tributos.

O ICMS é estadual e continua sendo uma cobrança separada nas remessas internacionais, conforme as regras aplicáveis em cada caso.

Serviço: a Receita Federal mantém a página oficial com a tributação vigente e a forma de cálculo das remessas postais e expressas.

Por isso, o consumidor deve distinguir a alíquota federal popularmente chamada de taxa das blusinhas do ICMS e de eventuais custos cobrados pela plataforma ou pelo operador logístico.

Medicamentos e fiscalização

Durante a tramitação no Congresso, foi incluída alíquota zero para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas quando não houver similar nacional.

O texto também prevê acompanhamento periódico dos efeitos econômicos do regime. Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Fazenda deverá fazer avaliações e o Congresso terá uma revisão anual da tributação diferenciada.

Da aprovação no Congresso à sanção

A Câmara aprovou a MP em 3 de setembro e o Senado confirmou o texto no mesmo dia. Até esta quinta-feira, a medida ainda dependia da etapa presidencial.

Com a sanção do PLV 13/2026 em 10 de setembro, essa etapa foi concluída. O ponto de atenção agora deixa de ser a possibilidade de veto total e passa a ser a aplicação prática das regras, inclusive eventuais ajustes de alíquota pelo Ministério da Fazenda e a regulamentação do regime.

Fontes

Agência Brasil / Câmara dos Deputados / Receita Federal ↗

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/isencao-da-taxa-das-blusinhas-em-compras-ate-us-50-e-sancionada, https://www.camara.leg.br/noticias/1302664-camara-aprova-mp-que-acaba-com-a-taxa-das-blusinhas, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao