Renan Santos (Missão) elevou o tom contra Flávio Bolsonaro (PL) ao comentar a investigação sobre o financiamento de Dark Horse. Em uma live reproduzida pelo canal Inevitável Cortes, o candidato afirmou que Flávio “precisa ser preso” e disse acreditar que pessoas envolvidas no caso acabariam presas caso a apuração avance.

▶ Assista ao trecho (05:06): Renan diz que Flávio “precisa ser preso”

A fala é uma posição política de Renan. Flávio é investigado formalmente no STF, mas não foi condenado no caso Dark Horse e nega irregularidades. A abertura de inquérito e a existência de suspeitas não permitem antecipar resultado judicial.

Renan fala em PGR, PF e STF em eventual governo

Na sequência, Renan afirmou que, em um governo seu, Flávio “vai ser preso”. Logo depois, reconheceu que o presidente não pode prender diretamente e explicou a frase pela política de nomeações: disse que escolheria um PGR que considera honesto, uma direção independente para a Polícia Federal e faria o que chamou de “indicações certas” para o Supremo Tribunal Federal.

O desenho constitucional é mais limitado do que a frase política pode sugerir.

A Constituição dá ao presidente competência para nomear o Procurador-Geral da República e ministros do STF após aprovação do Senado. A legislação também estabelece que o Diretor-Geral da Polícia Federal é nomeado pelo presidente, entre delegados federais da classe especial.

Isso não dá ao chefe do Executivo o poder de determinar que uma pessoa seja presa ou de garantir o resultado de uma investigação ou processo.

A Constituição determina que ninguém pode ser preso, fora de flagrante ou hipóteses militares específicas, sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. O Ministério Público também tem como princípio institucional a independência funcional.

Portanto, um presidente influencia a composição de instituições por meio das nomeações previstas em lei, mas não pode transformar essas nomeações em ordem para prender um adversário político.

Mendonça vira alvo da cobrança de Renan

Renan também apresentou o caso Dark Horse como um “teste de fogo” para André Mendonça. Segundo ele, o ministro precisaria demonstrar independência em relação ao bolsonarismo e avançar nas medidas que considerar juridicamente cabíveis.

▶ Assista ao contexto (04:37): Renan chama Dark Horse de “teste de fogo” para Mendonça

O contexto factual mudou nesta sexta-feira (11): documentos revelados por Reuters e outros veículos mostram que Mendonça já havia autorizado em julho a abertura de um inquérito sobre Flávio, a pedido da Polícia Federal, para apurar suspeitas relacionadas ao financiamento do filme.

A investigação envolve suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e permanece sob sigilo. Essas são hipóteses investigadas, não fatos criminais definitivamente atribuídos a Flávio.

O que está comprovado até agora

É fato confirmado que há um inquérito formal no STF relacionado a Flávio e ao financiamento de Dark Horse. Também é fato que Renan defendeu publicamente a prisão do adversário e relacionou sua expectativa de mudança institucional às nomeações que um presidente pode fazer.

O que não está estabelecido é que Flávio tenha cometido os crimes investigados, que haverá denúncia ou condenação, ou que futuras mudanças de PGR, direção da PF ou composição do STF necessariamente levariam alguém à prisão.

A declaração de Renan, por isso, deve ser lida como promessa e pressão política sobre instituições, não como descrição de um resultado jurídico já determinado.

Fontes

Inevitável Cortes / Reuters / Constituição Federal / Lei 13.047 ↗

Inevitável Cortes — trecho da live de Renan Santos: https://www.youtube.com/watch?v=dPBvn4y9Xyw

Reuters — Flávio Bolsonaro é investigado no STF em caso ligado a Dark Horse: https://www.reuters.com/world/americas/brazil-presidential-hopeful-bolsonaro-under-investigation-over-alleged-2026-09-11/

Constituição Federal — art. 5º, LXI; art. 84, XIV; art. 127: https://www4.planalto.gov.br/legislacao/legis-federal/constituicao

Lei 13.047/2014 — Diretor-Geral da PF é nomeado pelo Presidente e deve ser delegado de classe especial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13047.htm