Começou nesta terça-feira, 1º de setembro, o novo período para empresas solicitarem entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. A mudança faz parte da adaptação do regime à reforma tributária do consumo e altera um calendário que, até então, era tradicionalmente concentrado em janeiro.
De acordo com a Receita Federal, empresas que não estão atualmente no Simples Nacional podem apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, o enquadramento passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Quem precisa fazer a opção agora
O novo prazo de setembro vale principalmente para empresas que não são optantes do Simples Nacional e querem ingressar no regime no próximo ano. Isso inclui, segundo a Receita, empresas que tenham sido excluídas e estejam aptas a retornar, desde que regularizem eventuais pendências exigidas para o enquadramento.
Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam pedir novamente a permanência no regime apenas por causa da mudança de calendário.
Há, porém, uma segunda escolha criada no contexto da reforma tributária: optantes do Simples poderão decidir se desejam recolher a CBS e o IBS dentro do próprio Simples ou pelo regime regular, fora da sistemática unificada.
CBS e IBS podem ser recolhidos por fora do Simples
A reforma tributária substitui gradualmente tributos sobre o consumo por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Para empresas já enquadradas no Simples, a legislação permite optar pelo recolhimento de CBS e IBS no regime regular. Essa escolha também deverá ser feita em setembro para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.
Quem não fizer essa opção continuará, em regra, com a tributação desses dois impostos dentro do Simples Nacional, conforme as regras do regime.
A Receita também prevê uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para empresas que desejarem mudar para o regime regular de CBS e IBS no segundo semestre de 2027.
O que muda para MEI
A mudança de calendário do Simples Nacional não altera a opção pelo SIMEI, sistema usado pelo Microempreendedor Individual.
Segundo o roteiro oficial da Receita, o prazo de opção pelo SIMEI referente a 2027 continua previsto para janeiro daquele ano. Como todo MEI também é optante pelo Simples Nacional, uma eventual exclusão do Simples provoca automaticamente o desenquadramento do SIMEI.
Por que a mudança importa
A antecipação do prazo exige atenção especialmente de empresas que planejavam avaliar o enquadramento tributário apenas no início de 2027. Para esses negócios, esperar até janeiro pode significar perder a janela regular de entrada no Simples para aquele ano.
Além disso, a possibilidade de recolher CBS e IBS fora do regime cria uma decisão tributária adicional para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e podem se beneficiar do aproveitamento de créditos desses impostos.
A escolha mais vantajosa depende do perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margens e estrutura de custos de cada empresa. A Receita não recomenda uma opção única para todos os negócios.
O pedido e as consultas de situação podem ser feitos pelo Portal do Simples Nacional. O AVATIX News acompanha outras mudanças regulatórias e empresariais na editoria de Negócios.
Fontes
- Receita Federal — atualização das regras do Simples Nacional para adaptação à reforma tributária do consumo.
- Portal do Simples Nacional — calendário e serviços oficiais de opção para 2027.
- Receita Federal / roteiro de opção 2027 — orientações sobre adesão, cancelamento e relação com o SIMEI.
- Folha de S.Paulo — cobertura da abertura do prazo em 1º de setembro de 2026.
Fontes
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?area=1&grp=t