O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (4) para manter a regra da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, inclusive quando os fatos que deram origem à condenação ocorreram antes da entrada em vigor da lei, em 2010.
O julgamento começou no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até 14 de setembro para apresentar seus votos.
O que está sendo discutido
A ação foi apresentada pelo Progressistas e questiona a aplicação dessa hipótese de inelegibilidade a condenações relacionadas a fatos anteriores à Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O argumento central é saber se a regra poderia alcançar situações originadas antes da mudança legislativa.
Fux rejeitou a tese de que isso representaria retroatividade penal.
Inelegibilidade não é tratada como pena criminal
No voto, o relator se apoia no entendimento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores sobre a Ficha Limpa.
A lógica jurídica é que inelegibilidade não funciona como uma nova pena aplicada ao crime. Ela é uma condição analisada no momento do registro da candidatura para definir se a pessoa pode ou não disputar a eleição.
Por isso, segundo essa interpretação, a Justiça Eleitoral pode considerar condenações anteriores à lei ao avaliar uma candidatura apresentada depois da entrada em vigor da regra.
Julgamento ainda não terminou
O voto de Fux não encerra a discussão.
Como o caso está no plenário virtual, outros ministros podem acompanhar o relator, divergir ou pedir destaque, o que pode levar o julgamento para o plenário físico.
Até o encerramento da sessão, não há decisão colegiada definitiva.
Relação com o calendário eleitoral
A definição ocorre durante o período eleitoral e pode afetar a interpretação de pedidos de registro de candidatura em todo o país.
A Lei da Ficha Limpa estabelece diferentes hipóteses de inelegibilidade, e disputas sobre alcance temporal ou enquadramento de condenações frequentemente chegam à Justiça Eleitoral.
O caso atual não trata de um candidato presidencial específico. Ele discute uma regra geral e seu alcance jurídico.
Próximo passo
Acompanhar:
- os votos dos demais ministros até 14 de setembro;
- eventual pedido de destaque;
- a formação de maioria;
- os efeitos que o STF atribuirá à decisão para registros eleitorais em andamento.
O AVATIX News acompanhará a conclusão do julgamento e atualizará esta matéria se houver formação de maioria ou mudança de rito.
