Um levantamento do Observatório Lupa, por meio do projeto VigIA, identificou pelo menos 37 conteúdos gerados com inteligência artificial publicados em contas oficiais de candidatos sem indicação de manipulação digital.
A informação foi divulgada na noite desta quinta-feira (10) pela Agência Brasil. O monitoramento analisou materiais coletados entre 16 e 26 de agosto, já dentro do período de campanha eleitoral.
Levantamento: a Agência Brasil informou que os 37 casos foram publicados em contas oficiais e não traziam indicação do uso de IA.
282 dos 314 conteúdos suspeitos tinham uso de IA
Segundo o levantamento, 314 conteúdos suspeitos foram coletados em redes sociais e aplicativos de mensagem. A análise constatou uso de inteligência artificial em 282 deles.
A maioria dos materiais sintéticos identificados foi classificada como deepfake ou outro tipo de conteúdo artificial capaz de simular aparência, voz ou identidade de pessoas reais.
O projeto VigIA combina busca ativa, contribuições de leitores e análise técnica. A metodologia prevê avaliação forense em parceria com pesquisadores do Recod.ai, da Unicamp, e catalogação dos materiais confirmados.
Lula e Flávio aparecem como principais alvos
No conjunto analisado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apareceu como alvo em 115 conteúdos. Flávio Bolsonaro (PL) foi citado como segunda principal vítima, aparecendo em 56.
O Facebook concentrou 202 ocorrências registradas no levantamento e o Instagram, 62.
Esses números descrevem o material coletado pelo projeto no período analisado; eles não representam necessariamente todo o universo de conteúdo eleitoral publicado nas plataformas.
O problema é diferente quando o conteúdo parte de conta oficial
A gerente de inovação e formação da Lupa, Cristina Tardáguila, destacou que os 37 casos chamam atenção justamente porque não vieram de perfis anônimos, mas de contas oficiais vinculadas a candidatos e partidos.
As regras eleitorais de 2026 ampliaram as exigências de transparência sobre conteúdo sintético e estabelecem hipóteses em que o uso de IA deve ser explicitamente informado ao eleitor.
O TSE também diferencia conteúdo claramente artificial de deepfakes com alto grau de realismo, distinção que ganhou contornos mais específicos em julgamentos realizados durante a campanha.
Identificação não resolve todo o problema
A ausência de sinalização é apenas uma parte da discussão. O impacto eleitoral depende do conteúdo, do grau de realismo, da intenção, do alcance e de eventual capacidade de induzir o eleitor a erro.
Por isso, o número de 37 publicações não significa automaticamente que todos os responsáveis cometeram a mesma infração ou que todos os materiais terão a mesma consequência jurídica. A avaliação eleitoral é feita caso a caso.
O novo levantamento, porém, oferece o primeiro retrato mais concreto da distância entre as regras de transparência sobre IA e o comportamento observado em parte das contas oficiais durante a campanha de 2026.
Fontes
Agência Brasil / Observatório Lupa / TSE ↗
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
