O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por 4 votos a 3, a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pelo vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do partido.
A decisão encerra o caso específico sem punição à campanha de Flávio e, ao mesmo tempo, estabelece critérios que deverão orientar a Justiça Eleitoral em novos processos sobre deepfakes durante a campanha de 2026.
Por que Flávio não foi punido
A maioria acompanhou o entendimento de que o vídeo foi exibido no contexto de uma convenção partidária e não configurou propaganda eleitoral irregular.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, sustentou que o material não continha pedido explícito de voto e que a proibição específica de deepfakes deve ser aplicada dentro do regime jurídico da propaganda eleitoral.
Com isso, a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, foi rejeitada.
A votação foi apertada: quatro ministros votaram contra a punição e três ficaram vencidos.
O que o TSE decidiu sobre deepfakes
Embora tenha rejeitado a punição neste caso, o Tribunal não liberou o uso irrestrito de deepfakes.
A Corte definiu que a caracterização de um deepfake ilícito exige a presença conjunta de três elementos:
- o conteúdo precisa ser sintético, produzido ou significativamente alterado por tecnologia;
- precisa apresentar elevado grau de realismo, suficiente para confundir o eleitor;
- deve criar ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
O entendimento também diferencia deepfakes de conteúdos claramente estilizados, como caricaturas, desenhos, avatares sem aparência realista e determinados recursos de edição que não buscam simular um registro autêntico.
A proibição continua valendo
A decisão não derruba as regras do TSE que restringem o uso de inteligência artificial nas eleições.
Conteúdos sintéticos usados em propaganda devem continuar sendo identificados, e deepfakes capazes de enganar o eleitor permanecem proibidos quando utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas.
As regras de 2026 também mantêm restrições adicionais para conteúdos sintéticos no período imediatamente anterior à votação.
Na prática, a decisão desta terça-feira reduz a chance de que qualquer uso de avatar ou animação seja automaticamente tratado como deepfake. O foco passa a ser o potencial de o material se passar por um registro verdadeiro.
O que muda para as campanhas
O precedente interessa a todas as candidaturas.
Vídeos hiper-realistas que façam um político parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu continuam em área de alto risco jurídico.
Já conteúdos evidentemente artificiais, estilizados ou caricaturais tendem a ter mais espaço, desde que respeitem as demais regras eleitorais, especialmente as exigências de identificação do uso de inteligência artificial.
O julgamento também deve influenciar ações envolvendo sátiras, memes, dublagens sintéticas, avatares e recriações digitais de figuras públicas nas semanas finais da eleição.
O que isso significa para Flávio
Para Flávio Bolsonaro, o resultado é uma vitória jurídica imediata: não haverá multa pelo vídeo usado na convenção do PL.
Politicamente, a campanha também evita que o episódio seja usado como primeiro caso relevante de punição por deepfake na eleição presidencial de 2026.
Ao mesmo tempo, o precedente não funciona como autorização genérica para repetir qualquer tipo de vídeo com inteligência artificial. Materiais mais realistas, especialmente em propaganda eleitoral, continuarão sujeitos às restrições definidas pelo TSE.
O caso se tornou uma das primeiras referências concretas da eleição de 2026 sobre a fronteira entre conteúdo sintético permitido e deepfake proibido.
Fontes
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/tse-rejeita-acao-para-derrubar-imagem-de-bolsonaro-feita-por-ia https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/09/01/nunes-marques-vota-contra-punicao-a-flavio-por-video-de-bolsonaro-com-ia.ghtm https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/09/01/por-maioria-tse-decide-que-deepfake-deve-ter-grau-de-realismo.htm https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/tse-aprova-calendario-eleitoral-e-regulamenta-uso-de-ia-nas-eleicoes-2026
