O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance e a distribuição de novas publicações de perfis ligados ao deputado Nikolas Ferreira e ao influenciador Pablo Marçal durante a reta final do segundo turno presidencial. A ordem foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, e divulgada pelo tribunal no sábado (24).
A decisão também exige canais prioritários de comunicação com a Justiça Eleitoral, proíbe favorecimento artificial deliberado na distribuição dos conteúdos investigados e estabelece uma restrição específica à recomendação automática de publicações eleitorais pela Meta. As medidas são temporárias e têm como referência a votação de 25 de outubro.
Não houve ordem de suspensão integral das contas. Tampouco o tribunal concluiu que Meta ou X tenham favorecido irregularmente algum candidato por seus algoritmos. A decisão é uma tutela de urgência, sujeita a referendo do Plenário, e o cumprimento das obrigações ainda depende de verificação.
Documento primário: leia a decisão judicial integral do TSE (PDF, AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000). O comunicado oficial de 24 de outubro resume o alcance das medidas.
O que Meta e X terão de informar?
Durante 24 e 25 de outubro, as plataformas deverão apresentar relatórios circunstanciados sobre novas publicações dos perfis indicados na decisão. O tribunal quer saber, entre outros pontos:
- visualizações, alcance e distribuição por publicação;
- proporção de seguidores e não seguidores alcançados;
- origem do tráfego, separando recomendações proativas de outras formas de acesso;
- mecanismos de recomendação utilizados e eventuais intervenções manuais ou ajustes específicos de parâmetros;
- providências adotadas para cumprir restrições e ordens de remoção, quando aplicáveis.
Os relatórios devem ser juntados ao processo a cada seis horas, contadas da intimação, com uma entrega final até seis horas após o encerramento da votação. As empresas podem justificar limitações técnicas específicas, mas precisam explicar quais dados não conseguem fornecer.
A decisão prevê multa de R$ 500 mil por plataforma e por descumprimento individualizado, condicionada à verificação da infração. O valor não significa que uma multa já tenha sido aplicada.
Qual é a restrição imposta à Meta?
A partir de 0h de 24 de outubro, e até o encerramento da votação de domingo (25), a Meta deverá aplicar aos perfis indicados de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a política geral de não recomendar proativamente a não seguidores publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição. A ordem alcança conteúdos no Instagram, Facebook e Threads, nos limites das contas e funcionalidades identificadas.
O ministro fundamentou essa obrigação na própria política de distribuição que a Meta declarou adotar para conteúdos políticos. O objetivo declarado é assegurar aplicação verificável e isonômica, e não proibir que os autores publiquem.
As publicações continuam acessíveis aos seguidores e por outras formas regulares de acesso. A decisão não impõe ao X a mesma restrição específica de recomendação aplicada à Meta; para ambas as plataformas, há deveres de informação, resposta prioritária e proibição de amplificação artificial deliberada.
Em relação às publicações em coautoria com o perfil oficial do candidato Flávio Bolsonaro, o tribunal considerou atendida, por ora, a obrigação de não recomendação, após a Meta informar que já aplica o mesmo regime a conteúdos em colaboração com perfis oficiais de ambas as candidaturas que disputam o segundo turno.
Quais multas podem atingir os investigados?
O corregedor também determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal se abstenham, até o fim da votação, de divulgar conteúdos eleitorais que incidam em proibições legais específicas, como certas manipulações ilícitas por inteligência artificial, fatos sabidamente falsos capazes de influenciar o eleitorado e propaganda eleitoral irregular no dia da votação.
Para cada publicação que configure descumprimento da ordem, a decisão prevê multa de R$ 100 mil, mediante identificação do conteúdo e verificação judicial. A determinação preserva críticas, opiniões, informações regulares e manifestações políticas lícitas.
O tribunal negou o pedido de retirada integral dos perfis das superfícies de recomendação e não proibiu antecipadamente um vídeo que Marçal havia anunciado para sábado. O ministro considerou que não seria adequado presumir a ilicitude de conteúdo ainda não divulgado. Se a publicação mencionar candidatos ou a eleição, porém, poderá estar sujeita à regra geral de não recomendação na Meta.
Por que a Justiça Eleitoral tomou a decisão?
A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, vinculada ao PT, contra Nikolas, Marçal, Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar. A coligação alega que publicações dos dois primeiros teriam favorecido a candidatura de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado nas redes.
Na decisão, o corregedor registra que os dados enviados pelas plataformas mostram ampla circulação de conteúdo, inclusive entre não seguidores, mas não permitem determinar satisfatoriamente quanto desse alcance decorreu de recomendações algorítmicas. Portanto, o alcance elevado, por si só, não comprova favorecimento irregular. A investigação prossegue, sem conclusão definitiva sobre as alegações.
A exigência de relatórios busca separar visualizações espontâneas, compartilhamentos e outras rotas de acesso de eventuais recomendações proativas. Esse ponto é central para avaliar a atuação de sistemas automatizados sem confundir audiência elevada com infração.
O que muda para o eleitor?
A decisão não bloqueia o acesso geral a Instagram, Facebook, Threads ou X. Seu efeito direto recai sobre obrigações de transparência e sobre a distribuição de conteúdos específicos durante a votação. O eleitor pode continuar consultando fontes oficiais, notícias e manifestações políticas lícitas.
Para verificar regras da votação, local e horário, a referência continua sendo o portal do TSE e os canais oficiais da Justiça Eleitoral. A apuração de eventuais infrações e o cumprimento das determinações devem ser acompanhados sem antecipar conclusões judiciais.
Fontes e transparência
- TSE — decisão integral, assinada em 23/10/2026, AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000.
- TSE — comunicado de 24/10/2026 sobre os relatórios, a não recomendação e as multas.
- Capa ilustrativa de arquivo: fotografia de aplicativos de redes sociais por Ayan.all, Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0. A imagem não mostra os perfis nem o processo de 2026; nenhuma alteração foi realizada.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral — decisão judicial de 23/10/2026 ↗
Decisão integral do TSE, AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000: https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/processo-aije-0603123-40-2026-6-00.0000 | Notícia oficial do TSE, 24/10/2026: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/corregedor-do-tse-determina-que-meta-e-x-apresentem-relatorios-a-cada-seis-horas-sobre-publicacoes-de-nikolas-e-marcal | Foto: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Sociale_media_apps.jpg, CC BY-SA 4.0
