O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta em 15,04% os benefícios do Bolsa Família. Na decisão, o ministro entendeu que a correção não viola a legislação eleitoral porque não cria um programa novo, não muda os critérios de elegibilidade e não amplia o universo de beneficiários.
A decisão é o fato jurídico mais relevante desde que o reajuste entrou no centro da campanha presidencial. O candidato Renan Santos (Missão) e o Partido Missão haviam acionado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender o decreto, alegando desequilíbrio eleitoral.
Decisão no STF: a Agência Brasil informou que Gilmar Mendes reconheceu a validade do reajuste e considerou a medida uma atualização monetária de programa social já existente.
O que Gilmar Mendes decidiu
Gilmar atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentado no âmbito de uma ação sobre a implementação da renda básica de cidadania. Segundo a decisão, a utilização do INPC como referência para a correção não afronta as vedações eleitorais.
O ministro diferenciou o caso do aumento de benefícios adotado em 2022. Segundo a decisão relatada pela Reuters, naquele episódio houve ampliação temporária de prestações, criação de benefícios e expansão do número de famílias atendidas. No decreto de 2026, Gilmar considerou que há apenas atualização periódica dos valores de uma política pública já existente.
A decisão do STF muda o contexto jurídico da controvérsia: há agora um pronunciamento do Supremo reconhecendo que o decreto não viola a Lei Eleitoral. Isso não equivale, por si só, a uma decisão formal do TSE sobre todos os pedidos feitos por Renan e pelo Missão; a tramitação e os efeitos da representação eleitoral devem ser acompanhados separadamente.
Ação de Renan veio após arquivamento do primeiro pedido
Antes da representação de Renan e do Missão, o deputado Zé Trovão (PL-SC) havia tentado barrar o reajuste no TSE. O ministro André Mendonça extinguiu aquela ação sem analisar o mérito porque considerou que o parlamentar não tinha legitimidade para ajuizar, em nome próprio, uma representação relativa à eleição presidencial.
Renan e o Missão apresentaram então uma nova representação. Segundo reportagem da Reuters reproduzida pelo Notícias Agrícolas, eles pediram liminar para suspender o decreto, multa e eventual cassação do registro ou diploma de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caso eleito. Essas sanções foram requeridas pelos autores; não foram aplicadas.
A tese da campanha de Renan é que um reajuste anunciado a menos de 20 dias do primeiro turno poderia afetar a igualdade da disputa. A AGU sustentou o oposto: que se trata de correção inflacionária prevista no marco legal do programa. A decisão de Gilmar acolheu o entendimento de que a atualização é juridicamente compatível com a legislação eleitoral.
Como ficam os valores
Com o decreto mantido, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio projetado pelo governo sobe para cerca de R$ 777.
A correção usa a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2023. Também mudam componentes internos do programa:
- o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante;
- o Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173 por criança elegível;
- o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante enquadrado nas regras.
O valor efetivamente recebido continua variando conforme a composição familiar e os adicionais aplicáveis.
Pagamentos reajustados começam em outubro
O decreto produz efeitos financeiros em outubro. Pelo calendário regular, os pagamentos com os novos valores começam no mês eleitoral, com distribuição conforme o final do NIS.
O primeiro turno da eleição presidencial ocorre em 4 de outubro e um eventual segundo turno em 25 de outubro. A proximidade entre reajuste e eleição alimentou a controvérsia política, mas Gilmar Mendes concluiu que a correção monetária, nas características do decreto analisado, não configura criação ou ampliação eleitoralmente proibida de benefício social.
Impacto fiscal
Segundo números apresentados pelo governo e reportados pela Reuters, o reajuste acrescenta aproximadamente R$ 5,8 bilhões às despesas de 2026 e cerca de R$ 22 bilhões em 2027. A equipe econômica afirma que há espaço fiscal e que fará os ajustes orçamentários necessários.
O Bolsa Família atende aproximadamente 19 milhões de famílias. As regras de elegibilidade e as condicionalidades permanecem; o decreto altera os valores, não cria ingresso automático de novas famílias.
O AVATIX News continuará acompanhando separadamente a validade do decreto reconhecida pelo STF e a tramitação eleitoral dos pedidos apresentados ao TSE, evitando tratar decisões de tribunais diferentes como se fossem o mesmo processo.
Fontes
Agência Brasil — decisão de Gilmar Mendes validando o reajuste: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/gilmar-mendes-atende-ao-pedido-da-agu-e-valida-reajuste-do-bolsa-familia
Reuters via UOL — decisão do STF e fundamentos: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2026/09/18/reajuste-do-bolsa-familia-nao-fere-lei-eleitoral-decide-gilmar-mendes-do-stf.amp.htm
Reuters via Notícias Agrícolas — representação de Renan Santos e Missão contra o reajuste: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/428210-renan-santos-pede-que-tse-suspenda-reajuste-do-bolsa-familia-assinado-por-lula.html
Poder360 — decisão do TSE sobre a ação de Zé Trovão: https://www.poder360.com.br/poder-justica/mendonca-extingue-acao-contra-reajuste-do-bolsa-familia/
Agência Brasil — decreto e novos valores: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/bolsa-familia-e-reajustado-em-15-medida-vale-partir-de-outubro
