As Eleições 2026 têm 12.817 presos provisórios aptos a votar, segundo dados de um painel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo R7 Planalto e divulgados neste sábado, 19 de setembro. O grupo reúne pessoas privadas de liberdade que não têm condenação criminal transitada em julgado e cumpriram as exigências eleitorais para participar do pleito.

O dado chega a duas semanas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e ajuda a dimensionar uma regra que ganhou relevância neste ano: embora uma lei sancionada em março tenha criado restrições eleitorais para presos provisórios, o TSE decidiu que essas mudanças não podem ser aplicadas às eleições de 2026.

Fonte primária: veja a decisão do TSE sobre a aplicação da Lei Raul Jungmann nas Eleições 2026.

Quem pode votar dentro de unidades prisionais

A Resolução TSE nº 23.751/2026 considera preso provisório quem está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal definitiva. Adolescentes custodiados em unidades de internação, dentro das condições previstas pela Justiça Eleitoral, também podem exercer o direito ao voto.

Para participar das eleições, a pessoa precisava estar com a inscrição eleitoral regular na unidade da Federação em que se encontra. Quem necessitava de alistamento, revisão ou transferência tinha prazo até 6 de maio de 2026 para regularizar a situação.

A Justiça Eleitoral também organizou seções específicas em estabelecimentos penais e unidades de internação. Isso não significa que toda a população carcerária possa votar: pessoas com condenação criminal transitada em julgado permanecem com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos previstos na legislação.

Por que a nova proibição não vale em 2026

A Lei nº 15.358/2026, a Lei Raul Jungmann, alterou regras eleitorais para impedir o alistamento e prever o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas presas provisoriamente. O TSE, porém, decidiu em abril que essas alterações não poderiam produzir efeito já no pleito de outubro.

O fundamento foi o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição: mudanças que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas a uma eleição realizada até um ano depois da entrada em vigor da nova regra.

O Tribunal também apontou obstáculos operacionais para implementar as alterações no curto prazo, entre eles o fechamento do cadastro eleitoral e a ausência de integração automatizada entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança para registrar prisões provisórias.

Por isso, as seções eleitorais em estabelecimentos penais foram mantidas para 2026. A decisão do TSE trata da aplicação eleitoral da lei neste pleito e não elimina os demais efeitos penais e de segurança pública da legislação.

Número é uma fotografia dos eleitores habilitados

Os 12.817 correspondem aos presos provisórios apontados como aptos a votar no painel do TSE consultado pelo R7. O número de pessoas efetivamente presentes nas urnas só poderá ser conhecido após a votação e a consolidação dos dados eleitorais.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Fontes

R7 / Tribunal Superior Eleitoral ↗

R7 Planalto — Eleições deste ano terão 12 mil presos aptos a votar: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/eleicoes-deste-ano-terao-12-mil-presos-aptos-a-votar-e-114-pessoas-em-situacao-de-rua-19092026/

TSE — Restrições da Lei Raul Jungmann não vigoram para as Eleições 2026: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/restricoes-da-lei-raul-jungmann-nao-vigoram-para-as-eleicoes-2026

TSE — Resolução nº 23.751/2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026