O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, a retirada de um áudio divulgado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”. A gravação apresentava acusações contra mesários sem elementos concretos de comprovação, segundo a Justiça Eleitoral. A ordem foi divulgada a dois dias do segundo turno, marcado para domingo (25).

Conforme o comunicado oficial do TSE, o canal recebeu prazo de duas horas contado da intimação para remover a mensagem. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por hora. A decisão também proibiu novas publicações da gravação ou de mensagens equivalentes que reproduzam a mesma acusação, sob pena de R$ 100 mil por publicação.

A determinação de remoção não comprova que a plataforma já tenha retirado o conteúdo. Até a apuração desta reportagem, não havia confirmação independente do cumprimento da ordem nem decisão definitiva sobre o mérito da investigação.

Qual era a acusação e por que o TSE interveio?

O áudio atribuía a mesários uma suposta prática de registrar votos no lugar de pessoas ausentes. O TSE informou que não foram apresentados elementos concretos que sustentem essa acusação e que ela reproduz uma informação falsa já desmentida pela Justiça Eleitoral.

O comunicado do Tribunal atribui a gravação ao deputado federal Gustavo Gayer. Segundo os registros apresentados no processo, o material havia alcançado aproximadamente 25 mil encaminhamentos até a tarde de sexta-feira, em um canal com mais de 2,1 milhões de seguidores. Esses números são os relatados nos autos, não uma auditoria independente da audiência.

A decisão ocorreu em ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra os candidatos Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A coligação alega divulgação coordenada de desinformação e pediu providências judiciais. Essas alegações fazem parte de uma investigação em curso e não constituem condenação definitiva dos investigados.

Por que o canal não foi suspenso?

O corregedor negou o pedido de suspensão integral imediata do canal, considerando a medida excessiva naquele momento por poder atingir também conteúdos legítimos de propaganda e debate político. Em vez disso, determinou a retirada do áudio específico e proibiu sua republicação, inclusive em outras plataformas sob controle dos destinatários da ordem, dentro das respectivas atribuições.

O ministro advertiu que novas irregularidades poderão justificar suspensão temporária. A determinação será submetida ao referendo do Plenário do TSE, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa, segundo a notícia oficial.

A distinção é relevante: houve ordem judicial de remoção de conteúdo específico, mas não suspensão geral do canal, nem julgamento definitivo de todas as acusações feitas na ação.

O que o eleitor deve saber sobre os mesários?

Mesários são integrantes das equipes que atendem eleitores nas seções, verificam a identificação e acompanham os procedimentos de votação. A Justiça Eleitoral não apresentou comprovação da fraude narrada no áudio. Compartilhar acusações sem evidência, sobretudo às vésperas do pleito, pode desinformar sobre o funcionamento das urnas e sobre o trabalho dessas equipes.

Quem receber mensagens alarmantes sobre mesários, mudanças no local de votação ou supostas novas regras deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de repassá-las. Informações sobre zona, seção e endereço podem ser verificadas no portal do TSE e no aplicativo e-Título.

A decisão foi registrada na AIJE nº 0603360-74.2026.6.00.0000. O TSE disponibilizou a notícia e o encaminhamento para consulta do processo; o acesso direto ao documento judicial integral exige validações próprias do sistema e não foi confirmado nesta apuração.

Fontes e transparência

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral (23/10/2026) ↗

Comunicado oficial TSE 23/10/2026: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/corregedor-geral-eleitoral-determina-retirada-de-audio-falso-sobre-mesarios-do-canal-de-whatsapp-tropa-do-flavio | Consulta pública do processo AIJE 0603360-74.2026.6.00.0000: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/ (acesso ao documento integral não confirmado) | Fotografia de arquivo Pedro França/Agência Senado: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Elei%C3%A7%C3%B5es_2022_-_Segundo_Turno_-_52465993180.jpg, CC BY 2.0