Renan Santos (Missão) defendeu na sabatina da Jovem Pan que o Brasil caminhe, depois de uma reforma política, para uma nova Assembleia Constituinte. O candidato acrescentou uma regra incomum ao desenho: quem fosse eleito para escrever a nova Constituição deveria ficar 12 anos sem ocupar cargos políticos depois do trabalho constituinte.
A ideia, segundo Renan, seria reduzir o incentivo para que integrantes da assembleia escrevessem regras pensando na própria carreira ou em interesses eleitorais imediatos.
▶ Assista ao trecho (00:54:15): Renan detalha a proposta de nova Constituinte e a quarentena de 12 anos
O candidato criticou o processo constituinte de 1987–1988 por considerar que interesses corporativos e setoriais ganharam peso excessivo. Na entrevista, disse que uma nova assembleia deveria ser formada por pessoas dispostas a trabalhar em uma nova estrutura constitucional sem continuar imediatamente na política profissional.
A Constituinte viria depois de uma reforma política
Renan não apresentou a ideia como medida do primeiro dia de governo. Ele vinculou a nova Constituição a uma etapa anterior de reforma política e institucional, argumento que também aparece em outras propostas do Missão sobre sistema eleitoral e incentivos a partidos e gestores.
Na mesma sabatina, ao falar de armas nucleares, o candidato voltou ao tema e disse que determinadas mudanças seriam maiores do que uma emenda isolada à Constituição, citando uma reforma profunda ou uma nova Carta em horizonte superior a um mandato.
Uma nova Constituição não é uma PEC comum
A Constituição de 1988 estabelece no artigo 60 o procedimento para emendas constitucionais, que é exercido por um poder de reforma limitado. O STF já afirmou que esse poder derivado deve respeitar as limitações do próprio texto constitucional, inclusive as cláusulas pétreas.
A revisão constitucional extraordinária prevista no artigo 3º do ADCT foi desenhada para ocorrer uma única vez, cinco anos após a promulgação da Carta. O Supremo já registrou que essa via de revisão não permanece aberta indefinidamente ao Congresso.
Uma nova Constituinte, por outro lado, é tratada no direito constitucional como exercício de poder constituinte originário, capaz de produzir uma nova ordem constitucional. Por isso, não é equivalente a aprovar uma PEC de reforma pontual.
A própria Constituinte que resultou na Carta de 1988 foi convocada no contexto excepcional da redemocratização por meio da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, ainda sob a ordem anterior.
Presidente não convoca sozinho uma nova Constituição
Renan não detalhou na sabatina qual seria o mecanismo jurídico e político usado para convocar a assembleia, como seriam eleitos seus integrantes, quais limites ela teria, se haveria plebiscito ou referendo e como a quarentena de 12 anos seria aplicada.
Essas lacunas são centrais. Um presidente não dispõe, na Constituição atual, de uma competência unilateral para simplesmente substituir a Carta de 1988. Qualquer processo dessa dimensão dependeria de ampla legitimidade política, participação do Congresso e um desenho institucional capaz de sustentar a transição para uma nova ordem.
A quarentena também precisaria ser desenhada
A proposta de impedir constituintes de disputar cargos por 12 anos busca atacar um problema de incentivo apontado pelo candidato, mas abre novas perguntas: a restrição valeria apenas para cargos eletivos ou também nomeações? começaria ao fim da Constituinte? atingiria quem já tivesse mandato? e como seria compatibilizada com direitos políticos durante a transição?
Renan não respondeu a esses detalhes. Na forma apresentada na Jovem Pan, a ideia funciona como diretriz política para uma eventual Constituinte, e não como uma regra jurídica já pronta para entrar em vigor.
Fontes
Jovem Pan / STF / Senado Federal ↗
https://www.youtube.com/watch?v=bifNpN4uU6o | https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirArtigo=60&abrirBase=CF | https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirArtigo=3&abrirBase=AD | https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/constituicoes | https://www25.senado.leg.br/web/atividade/anais/anais-das-constituintes
